quarta-feira, 15 de agosto de 2012


Arrependimento de compras em sites de e-commerce
O direito ao arrependimento é um dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que ainda causam confusão .
O artigo 49 do CDC realmente estabelece que o consumidor pode se arrepender de uma compra no prazo de sete dias, mas isso vale só para as aquisições realizadas fora de um estabelecimento físico. Na porta de casa, por telefone, catálogos ou lojas virtuais – portanto, em locais nos quais o cliente não foi atrás da mercadoria e, sim, de alguma forma, ela chegou até ele. Ou seja, trata-se da compra não-presencial
Com isso essa é uma variável que deve ser levada em conta no business plan e no operacional de um site de e-commerce.
Atentem-se a isso
Segue abaixo o artigo 49 do CDC na integra 
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados


Fraudes no e-commerce > Venda Não Presencial > Artigo interessante > 10 perguntas

Artigo interessante extraído do site da C&M
fonte: http://www.cmsoftware.com.br/noticiasdafonte/01/


10 Perguntas

A venda não-presencial cresce vertiginosamente. E na mesma velocidade, infelizmente, surgem alguns entraves e percalços. Nesta entrevista Orli Machado, diretor-presidente da C&M Software, mostra quais barreiras devem ser transpostas para uma venda mais assertiva e segura.
Orli Machado é diretor-presidente da C&M Software.
1- O que é venda não-presencial?
Venda não-presencial é toda venda realizada através de um canal eletrônico, seja ele internet, telefone ou call center.
2- Em que ela difere da venda presencial em termos de regulamentação?
O mais importante é saber que toda venda por cartão de crédito ou débito deve ser presencial. 
Isso está redigido no contrato que o estabelecimento assina junto ao detentor da bandeira (Visa, Amex, Mastercard e outras). O comprador deve apresentar junto com o cartão de crédito um documento de identificação (RG, Habilitação e outros) que comprove sua foto, seu nome e sua assinatura.
Caso o estabelecimento não tenha posse do canhoto de venda assinado pelo comprador, automaticamente fica caracterizado que ele fez uma venda não-presencial - ou seja, o dono do cartão não estava fisicamente presente. 
E assim ele descumpre as cláusulas contratuais que ele havia assumido com a bandeira.
3- E quais são os riscos que o vendedor assume?
Se o cliente rejeitar a compra e o estabelecimento não tiver o canhoto assinado, tanto o cliente como a bandeira do cartão têm o direito de dar repúdio àquela transação. 
O comprador pode ainda não reconhecer a transação, logo o estabelecimento terá que assumir esse prejuízo.
4- Há garantias para o lojista no processo de venda não-presencial?
A venda não-presencial parece muito simples e ocorre assim: "estou ligando para a 'xyz.com.br' e fazendo uma compra. 
Estou conectado ao telefone ou à internet e forneço os dados do meu cartão de crédito. Se eu disser para o meu Visa ou o Amex que não fui eu que comprei, eles imediatamente ligam para a 'xyz.com.br' e solicitam o envio do comprovante de venda. É só isso que ele pedem. 
Se o comprovante de venda não existe, porque eu não fiz a compra presencial, o vendedor argumentará que entregou o pedido no endereço indicado pelo comprador. Abre-se então um processo jurídico que pode se arrastar por muitos meses".
5- O risco da venda não-presencial é alto?
Em todo processo de venda sempre existe um risco e esse risco o vendedor tem que assumir. Evidentemente, a insegurança é bem menor quando você está trabalhando com pessoas idôneas. O lojista tem que ter certeza de que está negociando com pessoas honestas. É importantíssimo, por exemplo, que se grave a voz. E que se tenha o máximo de certificação possível de que quem está de fato comprando é a própria pessoa que se identificou. O endereço onde a mercadoria será entregue também é vital no processo de venda, pois ele assegura um dado real da transação.
O principal risco é o de se vender para uma pessoa desonesta. E isso vale tanto para o call center quanto para a central de vendas e para a internet. As fraudes representam hoje de 3 a 4% do total das vendas eletrônicas no Brasil.
6- E no caso da assinatura digital, ela é válida na venda não-presencial?
O certificado digital tem validade, mas ele ainda não é adotado pelas bandeiras. Ainda não existe um mecanismo certificador desse tipo adotado por elas.
7- Existem outras formas de se proteger dessas vulnerabilidades?
Sim. Certificando-se positivamente, cada vez mais, de que o dono do cartão realmente é a pessoa que está efetuando a compra. Porque de fato vai ser muito difícil o comprador alegar que não fez a compra se a conversa estiver gravada. E se houver um grande número de informações que assegurem que essa certificação é abrangente e está correta.
A fraude só acontece quando o fraudador consegue burlar os mecanismos e a instrumentação de repúdio. Quando o fraudador percebe que pode ser identificado, através de mecanismos de certificação, ele se inibe e desiste da burla. Essa é a melhor forma de se proteger: tendo certeza absoluta de que o comprador é o comprador mesmo, e que ele é o dono do meio de pagamento.
8- A inadimplência na venda não-presencial é maior do que a da venda convencional?
Não. Ela está muito controlada e é, no mínimo, igual à do comércio tradicional. Os dois grandes problemas da venda não-presencial são de fato a fraude e o medo da fraude - ou seja, de não se concretizar a venda por causa do medo do calote. Esses fatores são muitíssimo mais preocupantes que a inadimplência. Se o sistema barra uma determinada venda porque não consegue ter assertividade da segurança da transação isso é muito ruim, porque pode-se estar cometendo o erro de não se vender para um comprador idôneo.
Existem empresas cujo grau de rejeição ou repúdio à venda chega a 40% dos pedidos, o que é um número inaceitável. A empresa pode estar fazendo um péssimo negócio ao não vender para determinados perfis. Convenhamos que 40% dos compradores não podem ser desonestos!
9- Quais são as perspectivas para a venda não-presencial?
As vendas por internet e por call center vão bater recordes e mais recordes. Com certeza o comércio eletrônico continuará crescendo vertiginosamente. As pessoas estão se sentindo cada vez mais confortáveis, e os produtos estão muito mais fáceis de serem comprados através de meios não-presenciais. Tempos atrás era complicado se comprar determinados produtos. Hoje eles estão sendo formatados, embalados e codificados de um modo bem mais prático e simples, atendendo às necessidades específicas dessa modalidade de comércio. Isso implica numa venda menos burocrática, em uma logística mais ágil, em fretes mais baratos etc.
10- O comércio eletrônico pode atingir novos nichos de mercado?
Sem dúvida. Todos os produtos, sem exceção, estão ganhando corpo para serem vendidos eletronicamente, porque esse é um canal de vendas muito forte. Até mesmo alimentos e vestuário, que pouco se comercializavam eletronicamente, agora têm maior demanda e estão disponíveis em muitos sites.
Donas de casa, por exemplo, estão se habituando a fazer pedidos pela internet. As redes de varejo eletrônico das classes "C", "D" e "E" estão presentes na web. Este é um processo irreversível. Não só pela comodidade e facilidade da compra, mas principalmente pelos ótimos sistemas de busca e de comparação de preço.