Arrependimento de compras em sites de e-commerce
O direito ao arrependimento é um dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que ainda causam confusão .
O artigo 49 do CDC realmente estabelece que o consumidor pode se arrepender de uma compra no prazo de sete dias, mas isso vale só para as aquisições realizadas fora de um estabelecimento físico. Na porta de casa, por telefone, catálogos ou lojas virtuais – portanto, em locais nos quais o cliente não foi atrás da mercadoria e, sim, de alguma forma, ela chegou até ele. Ou seja, trata-se da compra não-presencial
Com isso essa é uma variável que deve ser levada em conta no business plan e no operacional de um site de e-commerce.
Atentem-se a isso
Segue abaixo o artigo 49 do CDC na integra
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
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